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sexta-feira, 23 de abril de 2010

Leis - Lei Nº 5.548 - Define a competência dos agentes de trânsito e fiscais de transporte

LEI Nº 5.548, DE 22 DE JANEIRO DE 2004.

Altera dispositivos da Lei Ordinária Municipal nº 5.186, de 03 de maio de 2000, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DO NATAL,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º. O art. 1o da Lei Ordinária Municipal nº 5.186, de 03 de maio de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1o – Compete ao Agente de Trânsito, cargo isolado criado pela Lei Municipal no 5.027, de 15 de julho de 1998, cumprir e fazer cumprir as normas estabelecidas na Legislação de trânsito, por meio do poder de polícia administrativa, no âmbito da circunscrição do Município do Natal, e de acordo com as competências definidas no Código de Trânsito Brasileiro (Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997), atribuindo-se a estes:

I – Atuar rotineira e sistematicamente na fiscalização, orientação e controle do trânsito, com o objetivo de proporcionar a livre circulação de bens, pessoas e veículos;

II – Observar rotineiramente as condições operacionais e físicas das vias do Município do natal, especialmente quanto ao aspecto da segurança, trafegabilidade e fluidez das mesmas;

III – Observar rotineiramente as condições operacionais e físicas dos equipamentos de sinalização e de outros que, direta ou indiretamente, interfiram no desempenho e segurança de veículos e pedestres;

IV – Acompanhar, orientar e ordenar, em campo, o desempenho das principais vias urbanas, especialmente nos horários e situações críticas;

V – Auxiliar na orientação e travessia de pedestres, especialmente nos locais críticos ou de grande fluxo;

VI – Auxiliar na implantação de projetos e alterações de circulação de trânsito, em situações programadas e emergenciais;

VII – Participar de atividades de fiscalização complementares ao policiamento de trânsito;

VIII – Participar das campanhas educativas do trânsito desenvolvidas pela STTU;

IX – Operar equipamentos de comunicação e de coleta eletrônica de dados, bem como outros necessários ao desempenho de suas atividades;

X – Dirigir os veículos destinados ao desempenho dos serviços de fiscalização e monitoração do trânsito;

XI – Aplicar autuações de infrações de trânsito, no âmbito de sua circunscrição e competência;

XII – Elaborar relatórios relativos às atividades desempenhadas; e

XIII – Executar outras atividades que lhe forem atribuídas pela STTU”.

Art. 2º. O art. 3o da Lei Ordinária Municipal nº 5.186, de 03 de maio de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3o – Compete ao Fiscal de Transporte Urbano fiscalizar a operação e exploração dos Serviços de Transporte Público de Passageiros do Município do Natal, conforme definido na legislação pertinente, atribuindo-se a estes:

• Fiscalizar o cumprimento da legislação pertinente, especialmente no que concerne aos passageiros especiais, idosos, portadores de deficiência e estudantes;

• Emitir autos de infrações aos Permissionários, Concessionários, Autorizatários ou Operadores do Sistema de Transporte Público de Passageiros quenão cumpram as especificações definidas em normas específicas ou gerais, aplicando;

• Apreender os veículos que compõem o Sistema de Transporte Público de Passageiros, no caso de desobediência as normas previstas no ordenamento próprio;

• Orientar os Permissionários, Concessionários, Autorizatários ou Operadores do Sistema de Transporte Público de Passageiros, visando o melhor funcionamento deste;

• Verificar as condições físicas dos veículos que operam no Sistema de Transporte Público de Passageiros, especialmente no tocante a segurança, higiene e conforto dos mesmo;

• Coletar dados para subsidiar a avaliação das linhas e o estabelecimento das Ordens de Serviço;

• Examinar se as informações apresentadas pelos Permissionários, Concessionários, Autorizatários ou Operadores do Sistema de Transporte Público de Passageiros estão em conforme àquelas prestadas à STTU;

• Realizar os serviços de vistoria nos veículos que compõem o Sistema de Transporte Público de Passageiros, sejam estas ordinárias ou extraordinárias;

• Emitir os Certificados de Vistoria;

• Coordenar e controlar a manutenção e substituição das catracas dos veículos que compõem o Sistema de Transporte Público de Passageiros, bem como sela-las, emitindo o respectivo lacre;

• Operacionalizar as diretrizes estabelecidas pelo Titular da STTU, através da Chefia do Departamento de Fiscalização e Vistoria da STTU, especialmente quanto à fiscalização dos serviços de transporte componentes do Sistema de Transporte Público de Passageiros; e

• Desenvolver e exercer as atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Titular da STTU, através da Chefia do Departamento de Fiscalização e Vistoria da STTU”.

Art. 3o - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Felipe Camarão, em Natal, RN, 22de Janeiro de 2004.

Carlos Eduardo Nunes Alves
PREFEITO

FONTE - SITE DA PREFEITURA DE NATAL

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SUBTENENTE PM DA RESERVA REMUNERADA DA GLORIOSA E AMADA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. PASSEI POR TODAS AS GRADUAÇÕES DA PM, DESDE SOLDADO ATÉ SUBTENENTE. DURANTE MEUS 30 ANOS DE ESTADO EFETIVO TRABALHEI EM 18 CIDADES, EXERCI AS FUNÇÕES DE COMANDANTE DE DESTACAMENTO, COMANDANTE DE PELOTÃO, TESOUREIRO, DELEGADO DE POLÍCIA NOS MUNICÍPIOS DE APODI, DR. SEVERIANO, FELIPE GUERRA, ITAÚ, RODOLFO FERNANDES, GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO, TENENTE ANANIAS, MARCELINO VIEIRA E SEVERIANO MELO.NOS DESTACAMENTOS, PELOTÕES E COMPANHIAS SEMPRE EXERCI A FUNÇÃO NA BOROCRACIA, DAÍ APRENDI A ELABORAR TODOS OS TIPOS DE DOCUMENTOS POLICIAIS MILITARES; COMO DELEGADO DE POLÍCIA E ESCRIVÃO DE POLÍCIA INSTAUREI MAIS DE 300 INQUÉRITOS POLICIAIS, ALÉM DE TER SIDO ESCRIVÃO EM VÁRIOS INQUÉRITOS POLICIAIS MILITARES, INQUÉRITOS TÉCNICOS E SINDICÂNCIA, ASSIM SENDO, APRENDI A INSTAURAR QUAISQUER PROCEDIMENTOS INVESTIGATIVOS POLICIAIS MILITARES. PORTANTO, NA MEDIADA DO POSSIVEL VOU LEVAR MEU CONHECIMENTO ATÉ VOCÊ, ATUAIS E FUTUROS POLICIAIS MILITARES, AGENTES DE POLÍCIA, ESCRIVÃO DE POLÍCIA E BACHAREIS. CONFIRA...

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